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Cejusc-TST leva conciliação itinerante a 160 trabalhadores portuários em Paranaguá, com índice de acordo de 83,75%

Cejusc-TST leva conciliação itinerante a 160 trabalhadores portuários em Paranaguá, com índice de acordo de 83,75%

Em ação itinerante inédita, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST) deslocou-se de Brasília ao litoral paranaense para realizar, ao longo de dois dias em Paranaguá, audiências de conciliação em 51 processos envolvendo 160 trabalhadores portuários, muitos deles idosos e com processos em tramitação havia mais de duas décadas. Coordenada pela juíza auxiliar da Vice-Presidência do TST, Déa Marisa Brandão Cubel Yule, com o acompanhamento presencial do vice-presidente do Tribunal, ministro Caputo Bastos, a iniciativa resultou em 140 comparecimentos e índice de conciliação de 83,75%, evidenciando o potencial dos métodos consensuais mesmo em litígios antigos e de execução complexa.

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Gravação feita por consumidor em departamento jurídico de empresa é prova lícita, decide Quarta Turma do STJ

Gravação feita por consumidor em departamento jurídico de empresa é prova lícita, decide Quarta Turma do STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a licitude de gravação ambiental produzida por consumidor, sem conhecimento da outra parte, ainda que realizada dentro do departamento jurídico de uma empresa, desde que o conteúdo do diálogo não esteja relacionado ao exercício da advocacia nem protegido por sigilo profissional. Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, o colegiado aplicou o entendimento fixado pelo STF no Tema 237 da repercussão geral e delimitou o alcance da inviolabilidade prevista no Estatuto da Advocacia, reafirmando que a proteção legal ao ambiente de trabalho do advogado não se estende, automaticamente, a qualquer conversa nele realizada.

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Atestado médico sem menção expressa a impossibilidade de participação não afasta revelia, decide Sexta Turma do TST

Atestado médico sem menção expressa a impossibilidade de participação não afasta revelia, decide Sexta Turma do TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a revelia e a confissão ficta aplicadas a empresa cujo sócio faltou a audiência virtual amparado por atestado que atestava apenas dor lombar, sem declarar expressamente a impossibilidade de locomoção ou de participação no ato. Com base na Súmula 122 do TST, o colegiado reafirmou que a simples apresentação de atestado médico, por si só, não é suficiente para justificar a ausência quando o documento não descreve a incapacidade de comparecimento — precedente relevante para a análise de faltas injustificadas a audiências trabalhistas, sobretudo no formato virtual.

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Reserva financeira não afasta gratuidade de justiça a pessoa em tratamento contra o câncer, decide Terceira Turma do STJ

Reserva financeira não afasta gratuidade de justiça a pessoa em tratamento contra o câncer, decide Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito à gratuidade de justiça em favor de pessoa em tratamento contra o câncer, ainda que existentes reservas financeiras, quando comprovado que o custeio das despesas processuais poderia comprometer necessidades básicas e urgentes. Relatado pelo ministro Moura Ribeiro, o julgamento reforça que a presunção de hipossuficiência do art. 98 do CPC deve ser interpretada à luz da dignidade da pessoa humana e das garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021), impedindo que o custo do processo se converta em barreira ao acesso à Justiça.

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Sócio Fundador do Lincoln de Oliveira Advogados Associados é agraciado com a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera

Sócio Fundador do Lincoln de Oliveira Advogados Associados é agraciado com a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera

O sócio fundador do Lincoln de Oliveira Advogados Associados, Dr. Lincoln de Oliveira, foi agraciado com a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera, uma das mais altas honrarias concedidas pelo Estado de Goiás. A distinção foi outorgada pelo Governador Daniel Vilela, por meio do Decreto nº 10.960, de 21 de julho de 2026, em reconhecimento à sua destacada trajetória na advocacia e às relevantes contribuições prestadas à Justiça e à sociedade ao longo de quase quatro décadas de atuação profissional.

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Gilmar Mendes autoriza retomada de ações sobre “pejotização” na Justiça do Trabalho

Gilmar Mendes autoriza retomada de ações sobre “pejotização” na Justiça do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento dos processos que discutem a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”, nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho. A medida busca reduzir o acúmulo de ações decorrente da suspensão anteriormente imposta no âmbito do Tema 1.389 da repercussão geral. Apesar da retomada da instrução e do julgamento em primeiro e segundo graus, os processos deverão permanecer suspensos após essa etapa até que o STF defina, em caráter definitivo, a tese jurídica aplicável à matéria.

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Participação do Sócio Fundador, Dr. Lincoln de Oliveira, no Arraiá Jurídico

Participação do Sócio Fundador, Dr. Lincoln de Oliveira, no Arraiá Jurídico

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Biblioteca STJ-Enfam é reinaugurada com modernização, acervo histórico e valorização da cultura jurídica

Biblioteca STJ-Enfam é reinaugurada com modernização, acervo histórico e valorização da cultura jurídica

O STJ e a Enfam reinauguraram a Biblioteca STJ-Enfam após ampla modernização estrutural e tecnológica. O espaço passa a reunir o maior acervo jurídico institucional do Judiciário brasileiro, incluindo obras raras, a coleção do ex-ministro Célio Borja e fotografias de Ricardo Stuckert, reforçando o papel da biblioteca na preservação da memória jurídica e na democratização do conhecimento.

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Posse da Nova Administração do TJDFT marca início do biênio 2026-2028

Posse da Nova Administração do TJDFT marca início do biênio 2026-2028

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A Inadmissibilidade de Relatório Produzido por Inteligência Artificial como Prova no Processo Penal: Análise do HC nº 1059475/SP

A Inadmissibilidade de Relatório Produzido por Inteligência Artificial como Prova no Processo Penal: Análise do HC nº 1059475/SP

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Quinta Turma, firmou importante precedente ao enfrentar, pela primeira vez, a admissibilidade de relatórios produzidos por inteligência artificial generativa como meio de prova no processo penal. No julgamento do Habeas Corpus nº 1059475/SP, de relatoria do Reynaldo Soares da Fonseca, foi determinada a exclusão de documento elaborado por IA dos autos, em razão da ausência de confiabilidade epistêmica mínima.

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STJ: Validade de Procuração Eletrônica sem ICP-Brasil e o Poder de Cautela do Magistrado

STJ: Validade de Procuração Eletrônica sem ICP-Brasil e o Poder de Cautela do Magistrado

STJ: Assinatura eletrônica sem ICP-Brasil é válida em procurações, mas admite ressalvas A Terceira Turma decidiu que assinaturas digitais simples ou avançadas são suficientes para validar mandatos judiciais. Contudo, em cenários de suspeita de litigância predatória, o magistrado mantém a prerrogativa de exigir certificação qualificada para garantir a integridade da representação.

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Lincoln de Oliveira Advogados Associados: tradição, estratégia e excelência na advocacia em Brasília

Lincoln de Oliveira Advogados Associados: tradição, estratégia e excelência na advocacia em Brasília

O escritório Lincoln de Oliveira Advogados Associados é resultado de uma trajetória consolidada pela excelência técnica, atuação estratégica e compromisso com o cliente. Fundado pelo Dr. Lincoln de Oliveira, o escritório construiu sua reputação com base na experiência em demandas complexas, especialmente junto a grandes instituições, aliando rigor jurídico à proximidade no atendimento. Com a entrada dos sócios Guilherme e Gabriel Machado de Oliveira, a banca ampliou sua atuação e reforçou sua presença no cenário jurídico, mantendo como essência a ética, a personalização e a busca contínua por soluções eficientes e seguras.

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STJ: Amil e APS são condenadas em R$ 500 mil por danos morais coletivos em transferência irregular de carteira

STJ: Amil e APS são condenadas em R$ 500 mil por danos morais coletivos em transferência irregular de carteira

A Terceira Turma do STJ reconheceu "engenharia jurídica fraudulenta" na transferência de 340 mil beneficiários entre as operadoras. A decisão reafirma a prevalência da proteção ao consumidor e das normas da ANS sobre manobras societárias que visam apenas o lucro em detrimento da assistência à saúde.

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